Justiça derruba liminar contra Rio Rotativo Digital e mantém implantação do sistema
Placa do Rio Rotativo Digital na Lagoa Reprodução/TV Globo O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro derrubou nesta sexta-feira (14) a liminar que havia suspen...
Placa do Rio Rotativo Digital na Lagoa Reprodução/TV Globo O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro derrubou nesta sexta-feira (14) a liminar que havia suspendido a lei municipal que criou o Rio Rotativo Digital, sistema de cobrança por vagas de estacionamento nas ruas da cidade. A decisão permite a continuidade das medidas de implantação do modelo enquanto a discussão sobre a legislação segue na Justiça. O prefeito do Rio Eduardo Cavaliere comemorou a decisão em uma rede social. "Uma vitória da lei contra o crime, do bom senso e dos avanços da modernização nas vagas públicas para os cariocas", afirmou. A decisão foi tomada pela desembargadora Cláudia Nascimento Vieira, da 10ª Câmara de Direito Público, ao analisar recurso apresentado pela Procuradoria-Geral do Município (PGM) contra a liminar concedida no início da semana. Rio Rotativo começa pela Lagoa e pagamento será só pelo app do Jaé A ação foi movida pela Associação dos Guardadores Autônomos de Veículos São Miguel, que questiona a constitucionalidade da Lei Municipal nº 9.157/2025. A entidade argumenta que a legislação municipal teria invadido competência da União ao tratar de aspectos relacionados à profissão de guardador de veículos, regulamentada por legislação federal. A desembargadora, no entanto, entendeu que a norma municipal não tinha como objetivo regulamentar a profissão. Segundo Cláudia Nascimento Vieira, a lei não se destinava "à proibição do exercício da atividade dos guardadores, mas sim, à assegurar o direito à utilização das vagas públicas". A magistrada afirmou que a discussão sobre a regulamentação da profissão dos guardadores poderá continuar em outro momento, mas considerou que a suspensão das medidas de implantação do sistema poderia causar prejuízos ao município. Para ela, "a suspensão das providências tomadas para a implementação gradativa do serviço, que traduzem ações coordenadas de certa complexidade e custo, pode produzir lesão irreparável ao erário, que não poderá ser revertida ou compensada no futuro". A PGM apresentou o recurso na noite de quinta-feira (13). A associação, que é presidida por Eduardo Fauzi, que já se envolveu em episódios como o ataque à produtora Porta dos Fundos e uma agressão a um secretário da Prefeitura em 2013, argumentava que a Lei invadia regulamentação exclusiva da esfera federal. "A Prefeitura não pode pretender impedir que duas pessoas adultas estabeleçam entre si um contrato particular de prestação de serviços de vigilância patrimonial, ainda mais que existe Lei Federal que autoriza e regulamenta esse tipo de relação comercial, entre o dono do carro e profissional guardador que vigia e cuida dos veículos", dizia a ação. Rio Rotativo Digital substitui os antigos talões de papel e passa a funcionar exclusivamente de forma digital, pelo aplicativo Jaé. Reprodução Como funciona o Rio Rotativo Digital O Rio Rotativo Digital é o novo sistema de estacionamento tarifado da cidade. A implantação começou de forma gradual em julho, substituindo os antigos talões de papel e a cobrança em dinheiro pelo registro digital da vaga. O sistema funciona por meio do aplicativo Jaé, usado também para o pagamento do transporte municipal. O motorista precisa habilitar o GPS, confirmar o local onde estacionou e informar a placa do veículo. O pagamento é feito com créditos disponíveis na carteira digital do aplicativo, que pode ser recarregada por Pix ou cartão de crédito. A tarifa é de R$ 2 por até duas horas de permanência, com possibilidade de renovação até o limite de seis horas. Durante o período de transição, os motoristas são orientados sobre as novas regras e, segundo a Prefeitura do Rio, não são autuados exclusivamente pelo descumprimento das normas específicas do novo sistema. A fiscalização continua sendo responsabilidade dos agentes de trânsito. E os guardadores de veículos? Os guardadores credenciados poderão continuar atuando, mas terão uma função diferente no novo modelo. Eles passarão por treinamento e poderão auxiliar o município na coleta de informações sobre a ocupação das vagas por meio da plataforma do Rio Rotativo Digital. Os profissionais, porém, não terão poder para fiscalizar ou aplicar multas. A emissão de autos de infração continuará sendo atribuição exclusiva da autoridade de trânsito. As associações credenciadas serão responsáveis por indicar os guardadores habilitados para trabalhar na plataforma, além de fornecer uniforme e telefone celular aos profissionais. A discussão judicial sobre a regulamentação da profissão continua, mas a desembargadora entendeu que essa questão não justificava a suspensão da implantação do sistema de estacionamento. Disputa judicial A liminar que suspendeu a lei municipal havia sido concedida pela juíza Elisabete Franco Longobardi, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, na terça-feira (11). A decisão ocorreu menos de um mês após a implantação do Rio Rotativo Digital em áreas da Zona Sul, como Lagoa, Leme, Copacabana, Ipanema e Leblon. Na ocasião, a PGM afirmou que a liminar suspendia apenas o novo modelo de fiscalização proposto no sistema de gestão das vagas públicas e anunciou que recorreria da decisão. Com a decisão desta sexta-feira, a desembargadora derrubou a liminar e autorizou a continuidade das providências para implantação gradual do Rio Rotativo Digital.